sábado, 22 de dezembro de 2007
RESUMO DE ESTUDO – CIÊNCIA POLÍTICA
Introdução: política, origem e ética.
A Política é uma importante área do conhecimento humano, que sempre esteve presente no seu cotidiano. E posteriormente a ciência política.
A política é uma grande preocupação do homem há vários séculos, tendo sido iniciada com os gregos Aristóteles e Platão entre outros. De todos os ramos da filosofia, Aristóteles acreditava ser a política o mais importante, por era a única capaz de assegurar uma vida boa às pessoas. É impossível garantir o bem individual de cada um sem a ciência política, argumentava em sua grande obra a Política.
A racionalidade surge nos ideais dos clássicos do pensamento político que teve sua passagem e inspiração na época medieval com São Tomás de Aquino (1225-1274); já a época moderna teve como sua maior expressão o italiano (de Florença), Nicolau Maquiavel (1469-1527).
As crises religiosas do século XVI colaboraram para impor os poderes monárquicos absolutistas como razão de paz. Maquiavel, Jean Bodin, J.Bussuet, Thomas Hobbes e outros desenvolveram diferentes teorias que justificam o absolutismo.
Na idade média, predomina a ética crista baseada no amor ao próximo, com noções gregas de que a felicidade é um objetivo do homem e a pratica do bem constitui um meio de atingi-la. Os filósofos cristãos entendem que Deus é o princípio da felicidade e da virtude.
Entre a idade média e modernidade, Maquiavel apresenta-se como o “Colombo do novo mundo moral” e provoca uma revolução na ética. Nega as concepções gregas e cristãs de virtude e busca seu modelo moral na virilidade dos antigos romanos.
Nos séculos XVIII e XIX, os principais filósofos que discutem a ética:
- O francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
O homem é bom por natureza e seu espírito pode sofrer um aprimoramento quase
ilimitado. (“O homem nasce bom; a sociedade o corrompe”)
- O alemão Emmanuel Kant (1724-1804)
A ética é a obrigação de agir segundo regras universais com as quais todos os homens
concordam. O reconhecimento dos outros homens é o principal motivador da conduta
individual.
- O alemão Friederich Hegel (1770-1831)
Transforma a ética em filosofia do direito e a divide em duas: subjetiva ou pessoal
(consciência de dever) e ética objetiva ou social (costumes, leis e normas de uma
sociedade). O estado tem o papel de reunir esses dois aspectos numa “totalidade
ética”.
Na filosofia contemporânea, os principais liberais influenciam o conceito de ética, que ganha contornos de moral utilitária. Todos devem buscar a felicidade e, para isso, fazer as melhores escolhas entre as alternativas existentes. Para o filósofo inglês Bertrand Russel (1872-1970) a ética é subjetiva. É a expressão dos desejos de um grupo. Russel diz que o homem deve reprimir certos desejos e reforçar outros se pretende atingira felicidade ou o equilíbrio.
Através dos gregos, passando pelos cristãos, chegando à idade moderna e contemporânea, “o conceito ética sofreu profundas modificações e possuem diversas definições”. As normas éticas possuem a mesma função vital: ajudam o ser humano a decidir sobre como agir. E é a decisão que neutraliza o conflito.
A ciência política é uma área recente onde foram produzidas muitas obras clássicas do conhecimento humano a serem consideradas como ciência.
A partir da segunda metade do século XIX, a revolução industrial já concebia uma urbanização cheia de problemas, onde o homem avançava no sentido tecnológico, mas não seguia o mesmo ritmo nos avanços sociais (principalmente nos direitos naturais).
Sobre o papel do estado e a política vigente, havia uma ausência de respeito aos empregados e operários nas fábricas da nova iniciativa privada. E uma ausência por parte do estado de legislação adequada, e a falta de serviços públicos básico (políticas públicas). Em razão desses e de outros fatos, é de uma importância as obras de filosofia e sociologia política de pensadores como Hegel, Kant, Marx, Comte, para os estudos da ciência política. Em 1896 aparece um marco na história dessa nova ciência: Gaetano Mosca publicou a primeira edição dos Elementi de scienza política. Surge aí academicamente a Ciência política.
CONCEITO
São inúmeras as definições para o termo Ciência Política. Não podemos porém, deixar de lado os ensinamentos dos clássicos gregos. O termo “polis” que pode significar arte de governar. Idéia de como os antigos gregos cultivavam o hábito da organização do Estado no seu mais alto patamar. O caráter político estava explícito neste papel, que tinha como conseqüência o desenvolvimento da cidade-estado e a melhoria de condições de vida de seus cidadãos.
O chamado século ou era das trevas, período medieval, tentou apagar para sempre os legados dos gregos na filosofia e na política. Mas o renascimento, movimento cultural, resgatou os ensinamentos fundamentais dos grandes pensadores Platão, Aristóteles, Sócrates e outros.
Em 1513 Maquiavel em “O Príncipe”, desloca o centro das atenções políticas para a obtenção e manutenção do poder, e fazendo uma evocação à democracia como nos moldes dos antigos clássicos, falava da necessidade imperiosa do governante estar em sintonia com o povo que governa: “Mas que se tornar príncipe contra a opinião popular, por favor dos grandes, deve, antes de mais nada, procurar conquistar o povo”. Mais tarde Hobbes, com “O Leviatã”, valorizava o poder do estado através do poder da política, embora absolutista, valorizava o jusnaturalismo de inspiração grega.
Para Norberto Bobbio a expressão ciência política pode indicar qualquer estudo dos fenômenos e das estruturas políticas, conduzido sistematicamente e com rigor, apoiado num amplo e cuidadoso exame dos fatos expostos com argumentos racionais. Para Max Weber, sempre atrelado ao poder, o conceito de política seria realidade até mesmo quando o estado se transformaria na única fonte do “direito” à violência: ”Por conseguinte, entenderemos por política o conjunto de esforços feitos visando a participar do poder ou influenciar na divisão do poder, seja entre estados, seja no interior de um único estado”. Segundo Weber o poder estatal em sua legitimidade dá-se através da tradição(hereditariedade – Rei), do carisma(Gandhi) ou da racionalidade legal (escolha, sufrágio = voto).
Para autores mais atuais como o professor de ciência política Benjamim Lago:
“a Política é o processo pelos quais os vários grupos de interesses e de idéias diferentes, fazendo uso de seus poderes (lato sensu), chegam às decisões que governam a sociedade”. A política é um processo, portanto não estático, algo sempre em constante movimento, com constantes interações onde existem tensões sempre presentes nos acordos, alianças e confrontos.
Ciência política para uma diferenciação com a Teoria Geral do Estado, segundo o professor Ricardo Rodrigues Gama, ela apresenta-se com uma abordagem mais concreta com três fases essenciais: analítica, reflexiva e conclusiva. Ao contrário, a TGE leva à generalização com o estudo de vários estados, tornando menos profundo e fazendo uma ciência mais abstrata; assim limita-se a teorizar os dados colhidos.
Em termos históricos a política nos remete diretamente aos gregos na figura dos sofistas, que faziam o papel de professores de humanidade, num mundo até então pouco letrado.
Objeto de estudo da ciência política:
O principal objeto de estudo da ciência política é sem dúvida o Poder nas suas mais diversas formas e dimensões. Claro que o Estado também é objeto de estudo da ciência política. É no poder onde ocorre o fato político. É no estado também que buscamos o entendimento político. Ambos poderão vir a ser objetos de estudos da Ciência política e da TGE. Poder e Estado respectivamente.
CARACTERISTICAS
Principal característica – a C.P. apresenta suas criticas seguidas de analises do objeto em questão, para fundamentar o evento, e apresentar sugestões, se for o caso.
JUSTIFICACAO
A crítica vem a ser a principal arma da ciência política, e uma grande justificação para sua existência. Aristóteles dizia: “O homem é um animal político”.
O poder como instrumento de demanda política traz muitos elementos a serem observados nessa relação entre governantes e governados. No exercício do poder o homem encontrará toda sua plenitude para realização dos seus ideais. As questões axiológicas tomarão corpo no sentido do bem-comum.
VISÃO SOCIOLÓGICA
Para os pensadores contemporâneos, a grande visão sociológica da política aconteceu com mais nitidez com Max Weber e sua idéia sobre a racionalização e legitimidade do poder. Fundamentos básico para explicar a legitimidade do poder: o carisma, o racional legal e a tradição. Weber mostra em toda sua obra sociológica, com a visão do cientista político, toda a problemática e dinâmica que envolve o poder e a sociedade.
Importante citar a escola jurídica alemã com grandes investiduras na sociologia do direito, de nome como Georg Jellinek, na sua obra TGE que classifica a C.P. com ciência aplicada considerando os fenômenos da vida do estado do ponto de vista teleológico (final)
VISÃO FILOSÓFICA
Antepassados gregos – houve preocupações com o comportamento político dos governantes para com os seus governados, segundo Platão, Aristóteles e Sócrates.
Do ponto de vista didático, o mundo atual nos leva a crer que a essência da ciência política pode ser vista por dois prismas importantes e distintos: A ciência política e a filosofia política. Nesse ultimo, segundo N.Bobbio, são compreendidos 3 tipos de investigação: a) da melhor forma de governo ou da ótima república, b) do fundamento do estado, ou do poder político, com justificação da obrigação política, c) da essência da categoria do político, com a prevalente disputa sobre a distinção entre ética e política.
São 3 versões de filosofia política que teve inicio no renascimento com Thomas Morus em Utopia (1516), com influencias do idealismo de Platão em busca da república ideal; Nicolau Maquiavel com O príncipe onde separa a ética na atividade política da moral propriamente dita; e Thomas Hobbes com O Leviatã na justificação da universalidade do Estado e as razões pelas quais o homens lhes devem obediência, no assentimento da necessidade de sair do estado de natureza.
Com a preocupação do estado ideal em Platão (A República), à perfeição das leis em Aristóteles (A Constituição de Atenas), a filosofia integra-se também à sociologia e à historia para retratar, sobretudo, os aspectos axiológicos na política. Na Europa na época medieval, a filosofia vai encontrar nos mosteiros a teologia para ocupar-se dos espaços e dos temas políticos. Já na idade moderna e contemporânea, a filosofia tem destaque entre todos os compêndios e manuais de ciência política em todo o mundo.
VISAO JURIDICA
Numa visão cientifica, na política se encontram as relações entre a sociedade e o estado, onde estão as questões do poder.
TEORIA GERAL DO ESTADO
Diferença entre TGE e C.P. é de interesse mais acadêmico do que pratico. Não há possibilidade de desenvolver qualquer estudo ou pesquisa de Ciência Política sem considerar o estado.
Origem
Preocupação desde épocas remotas, como na antiguidade greco-romana, com a eficácia e a ética dos governantes para com a sociedade. Seja através das polis (cidades-estado) para os gregos ou através das civitas para os romanos.
Georg Jellinek – criação da TGE, como disciplina autônoma, tendo por objeto o conhecimento do estado.
Teoria – (theoria do latim) especulação filosófica
Geral – (grego) visão de um espetáculo
Estado – (status – latim) fixo, determinado, regular.
OBJETO – O estado como forma de fenômeno social e histórico. Sua representação nas formas jurídicas, quer seja na origem, nascimento ou extinção dele próprio.
CONSTITUIÇÃO
Estado
Sociedade
Teoria social do estado
Teoria jurídica do estado
0Teoria filosófica
Teoria política do estado
Formas de governo
Formas de estado
Democracia
O homem e o estado
Comunidade internacional
Escola francesa defendia a TGE com ramificação da filosofia
Escola alemã apregoava a natureza sociológica para a TGE
Escola italiana tomava a TGE como ramo do direito
RELAÇÃO COM OUTRAS CIENCIAS
A ciência jurídica elabora o corpo de normas para a sociedade mas, para que isto aconteça, ela pode lançar mão dos conhecimentos da sociologia, filosofia, historia, economia entre outras.
TGE e o Direito
O direito constitucional por exemplo fornece uma base de dados de forma que se expliquem melhor as organizações e estruturas do estado.
SOCIEDADE
CONCEITO
É a coordenação estável de dois ou mais homens para atingirem um escopo unitário comum.
Um complexo de relação pelo qual diversos indivíduos vivem e operam conjuntamente de modo a formarem uma nova e superior unidade.
Uma pluralidade de homens em convívio e cooperação num mesmo território, para o cumprimento de fins comuns, com a consciência dos vínculos de solidariedade que os funde num todo, formando uma unidade em si, distinta e superior.
Conceito científico: concentração + estabilidade + interesses = troca de bens e serviços => sociedade.
ORIGEM E EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Conceitos filosóficos – sociedade natural (Aristóteles – “O homem nasce para viver em sociedade”).
Para alguns filósofos, a sociedade surge como uma necessidade natural do homem em conviver com os seus semelhante.
Tomás de Aquino – A natureza obedece uma lei racional, criada por Deus. Essa lei é boa e, enquanto tal, oferece condições de caráter social para as organizações do direito natural.
Para Thomas Hobbes (1588-1679), com sua visão empirista que afirmava a experiência como única fonte verdadeira de que o homem era mau, egoísta e só fizeram um pacto por medo – “pacto da submissão”, foi o que deu ensejo à organização da sociedade e do estado. O homem devia abrir mão de sua liberdade para ter mais liberdade. Assim, essa sociedade começou logo a pensar em algo que a regulasse. Daí um passo para o surgimento de uma sociedade estável com o advento da criação do estado como um instrumento eficaz para combater a violência do homem contra o homem que vivia até então no seu estado de natureza. “O homem é o lobo do próprio homem”.
John Locke e Charles Montesquieu diferenciam de Hobbes uma vez que, para os dois primeiros no estado de natureza, o homem era temente ao seu semelhante, sentindo-se muito fraco no seu meio e, por isso não agredia. Para Montesquieu existiam leis naturais que levavam o homem à vida em sociedade:
a) o desejo de paz
b) o sentimento das necessidades (procura de alimentos)
c) a atração natural entre sexos opostos
d) o desejo de viver em sociedade.
Rousseau (o contrato social) afirmava que o homem no seu estado primitivo era bondoso e a sociedade surge pela sua vontade de viver harmoniosamente. O povo como soberano foi o que ele defendeu, suas idéias deram ensejo a revolução francesa e frutificaram até os dias de hoje.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE.
Elementos fundamentais
a) O homem – sem o homem ela não existe. Concentração de pessoas com base no instinto racional de sobrevivência.
b) Base física – seu território á a sua casa, o seu habitat natural
c) Normas jurídicas – na sociedade o que pode ser um vinculo que une os indivíduos é um vinculo jurídico.
d) Poder – manifestação se dá através de várias formas. Para Max Weber sua legitimidade pode ser : carismática, tradicional e racional legal.
COMUNIDADE SOCIEDADE
É baseada na solidariedade. Ordem sócio-juridica. O que uno os
O vinculo que une os componentes indivíduos e a vinculação jurídica.
É puramente psíquico.
Governada pela vida e pelos instintos Governada pela razão.
FINALIDADE
Propiciar o desenvolvimento das relações humanas.
O sentido de cooperação dá ensejo a formação de uma sociedade, cujo cenário é onde acontece a troca de bens e serviços.
Finalidade da sociedade
a)De fins determinados e de inclusão voluntária – filantrópicas, recreativas, econômicas e culturais
b)De fins determinados e inclusão involuntária – igreja na qual o individuo ingressa por compulsão.
c)De fins não determinados, como a família e o estado
Quanto ao tempo
a) perene – família
b) transitória – filantropia
c) eventuais – movimentos luta contra a violência, mutirões (TJPE), etc.
ESPECIES
Governamentais e Não Governamentais
Sociedades de fins particulares (determinadas e de inclusão voluntária)
Sociedades de fins gerais
SOCIEDADES POLITICAS
O poder como principal característica. Seja na família, o poder pátrio, seja no estado.
PODER SOCIAL
O poder exercido pelo estado objetiva sempre o bem-estar de seus membros, guiando-se inclusive pela sociedade organizada em suas atividades.
Socialidade – o poder é um fenômeno social, jamais podendo ser explicado pela simples consideração de fatores individuais.
Bilateralidade – O poder é sempre a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina.
O poder sob dois aspectos: Como relação – quando se procede ao isolamento artificial de um fenômeno, ou como processo, quando estuda a dinâmica do poder.
SOCIEDADE CIVIL
É o lugar onde surgem e se desenvolvem os conflitos, econômicos, sociais, ideológicos, religiosos, que as instituições estatais têm o dever de resolver ou através da mediação ou da repressão.
Aristóteles – onde está a sociedade está o direito.
ORDEM JURIDICA
Para atuar junto a sociedade é necessário que haja formação de conjunto, e assim obter o seu principal objetivo – a realização do bem-comum.
O ordenamento jurídico não consegue responder a todas as convocações normativas a que é requisitado. Mas dentro de um contexto aceitável, o ordenamento jurídico oferece soluções para a maioria dos casos que poderiam criar instabilidades. Esse é o propósito da ordem jurídica.
ESTADO
Jellinek – uma corporação
Sociologia – instituição social
Kelsen – analisa elementos do estado -> Território, povo e poder (e soberania)
Considerado como pessoa jurídica, é a personificação da comunidade. Essa comunidade é criada por uma ordem jurídica nacional. Como instituição o estado exerce o controle social
Para Sahid Maluf , o estado é o órgão executor da soberania nacional.
CONCEPÇÃO FILOSÓFICA
. Igreja Tomas de Aquino – o estado sujeito as leis de Deus
. Maquiavel – o poder supremo do governante
. Karl Marx – conflito eterno de classes, concebia o estado como supremacia da classe dominante, em clara exploração das classes inferiores.
CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA
Para Kelsen, uma das mais significativas correntes é aquela em virtude da qual designamos como estado o conjunto de todos os fenômenos sociais, indentificando-o com a sociedade.
ETIMOLOGIA DA PALAVRA
Latin STATUS – fixo, assentado, postura ou modo.
Modernamente sinônimo de pessoa jurídica público interno e externo, sociedade política que busca atingir os objetivos traçados por seus membros.
Gregos – polis
Roma – civitas
ORIGEM – Cinco teorias
Criação divina – estado criação de Deus, sem intervenção do homem. A reunião das famílias já era obra divina, evoluindo para o estado
Jus naturalismo – estado surgiu da própria natureza, cuja vida em grupo se impõe
Contratualismo – o pacto entre homens deu ensejo a formação do estado. Pacto de submissão.
Força – violência e a luta marcaram a origem do estado – por imposição
Evolução – o estado surgiu da evolução histórica e social. Foi fruto de um desenvolvimento gradual e geral.
OBJETO
O estado não existe para servir aos governantes mas aos governados, visando sempre o bem-estar coletivo.
NATUREZA do estudo do estado
Sociologia
Filosofia
Direito
CARACTERISTICAS
Poder estatal
Dever de subordinação – imposição estatal x interesses particulares
Funções – reservadas ao estado - monopólio estatal – judiciário
Privilégios – tratamento diferenciado – prazo judicial em dobro
Bem comum –
CLASSIFICACOES - Aristoteles
Realeza – 1 só governa - tirania
Aristocracia – exercido por um só grupo reduzido - oligarquia
Democracia (república) – pelo povo no interesse geral - demagogia
Equipe Portal Jurídico
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