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domingo, 23 de dezembro de 2007

Petição - Denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUSINHO, ESTADO DO TATUSÃO. (10 espaços) Ref. nº 9617/2006 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, brasileiro, natural de PITANGUEIRA-PT, casado, médico, nascido aos 18/ 06/ 1976, filho de Gustavo da Mata Pequena e Débora Parteira Brava, portador da carteira de identidade nº 7569/TTT-PT, residente na Rua da Pilantragem, nº 24, Bairro das Vendas, nesta capital e JULIANA QUERO MORRER, brasileira, natural de Tatusinho-PT, solteira, estudante, nascida aos 20/07/1983, filha de Pedro Liso e Maria do Aperto, portadora da identidade nº 2365/TTT-TA, residente na Rua dos Papagaios, Nº 04, Vila da Vaquejada, nesta capital, pela prática do ilícito penal a seguir narrado: 1. Consta do incluso inquérito policial que em meados de fevereiro do ano de 2006, a denunciada JULIANA QUERO MORRER procurou o seu então namorado, a vítima, RONALDO MORTO DE PAIXÃO, propondo-lhe pacto de morte, fundado no fato de que o relacionamento do casal não tinha aceitação da família da denunciada e, por conta disso, encontrava-se desgastado. Apurou-se que, no período mencionado acima, a denunciada procurou o também denunciado e médico, JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, induzindo-o para que ministrasse substância química por meio intravenoso, com o fim de causar a morte do casal. Persuadido pela denunciada, o médico marcou dia e hora para que fosse realizado o procedimento descrito no inquérito, objetivando a morte do casal. Chegado o dia marcado, o casal compareceu ao hospital onde o denunciado mantém consultório para que o ato fosse praticado. O denunciado deu início ao procedimento, sendo realizado inicialmente na vítima, que veio a óbito no local. Logo após, o mesmo procedimento foi realizado na denunciada. O médico se ausentou do local do fato. A enfermeira, ALICE DE BRANCO FINO, regressando de seu horário de almoço, adentrou a sala do médico e viu e constatou que a denunciada encontrava-se em estado grave e desamparada, ocasião em que lhe prestou socorro, levando-lhe ao hospital Vem Que Eu Te Socorro II. Ao chegar no hospital, a denunciada foi devidamente atendida pela médica MÁRCIA TETRATO, que diagnosticou o envenenamento e efetuou o devido tratamento, evitando o óbito da denunciada. 2. Os denunciados foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria do fato, conforme as fls. 26,27, 28 e 29 do inquérito policial. 3. Assim, tendo o denunciado JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, praticado o crime capitulado no art. 121, § 2º, III, do Código Penal Brasileiro contra a vítima e do art. 14, II, contra a também denunciada JULIANA QUERO MORRER, partícipe do fato capitulado nos arts. 29 e 122 do CPB, estando incursos em suas penas, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório. Requer, também, sejam as testemunhas e vítima, adiante arroladas, intimadas para prestarem depoimento a respeito dos fatos aqui articulados. A. Recebimento. Tatusinho-TT, 16 de março de 2006 Pompom Mandaprender - Promotor de Justiça Testemunhas: 1. Alice de Branco Fino, brasileira, casada, enfermeira, residente na R. dos Querubins, Nº 03, Bairro da Altura, nesta capital; 2. Murilo Abre Porta, brasileiro, casado, vigia, residente na Rua Passagem Livre, Nº 10, Bairro da Fechadura, nesta capital; 3. Márcia Tetrato, médica no Hospital Vem Que Eu Te Socorro II.

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