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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Fraudes pela internet justificam prisão preventiva
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão preventiva de Pedro Cezar Bessani Filho, acusado de liderar uma quadrilha de fraudes pela internet que provocou prejuízos de mais de R$ 300 mil a pelo menos 50 pessoas, em sete estados brasileiros. O grupo atuava principalmente no Paraná e Santa Catarina e foi preso em setembro passado, depois de denúncias de que compras via internet não vinham sendo entregues.
O STJ acolheu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que também havia negado liminar para revogação da prisão do acusado, diante da evidência de indícios de autoria e materialidade, além da “ousadia e forma como foi praticado o delito”. Aponta o acórdão, ainda, a “habitualidade na conduta criminosa do agente, contabilizando mensalmente diversas vítimas, ludibriadas pelo golpe”.
“Não obstante o crime capitulado – Estelionato – seja sem o emprego da violência física, é inegável seu reflexo negativo perante a ordem pública, pois atingiu direta e indiretamente diversas pessoas que tiveram seus bens jurídicos lesados, mediante engodo premeditado”, assinala Cesar Rocha.
Nessa linha de raciocínio, salientou que “a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência”.
A quadrilha, supostamente liderada por Bessani, fraudava sites de vendas pela internet e oferecia aparelhos eletrônicos a preços extremamente convidativos. Após a “venda”, ou seja, depois de conseguirem com que o interessado depositasse o preço solicitado em contas de elementos da quadrilha, o dinheiro era levantado e a mercadoria não era entregue.
A alegação da defesa de que “caso o paciente venha a ser condenado o quantum da pena implicará em regime aberto ou até mesmo ser beneficiado com o sursis”, segundo Cesar Rocha, não comporta análise neste momento. “Cumpre destacar que a pena máxima para o crime de estelionato é de cinco anos de reclusão e para o de quadrilha é de três anos. Portanto, não se pode saber previamente, em eventual caso de condenação, a pena e regime aplicado pelos fatos a serem narrados na denúncia, inclusive em razão da evidência da habitualidade criminosa que agrava o tratamento penal dado ao infrator” – assinalou o presidente do STJ.
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Filosofia do Direito
O que é filosofia ? Filosofia = filos ( amigo) + sofia (saber, sabedoria) Philos sophia Do grego Philia lógos (amor-amizade) (lógica, razão, palavra articulada racionalmente). Amor Éros (erótico)Ágape (mãe, Deus) Philos (amigo) “ Filosofia é o esforço (exaustivo) para pensar (crítica, reflexão, lógica)criticamente sobre questões fundamentais”. Willian James – filósofo americano início do século XX A filosofia é uma reflexão atenta da vida para conseguir entender o seu sentido. (Domenico de Maisi – Sociólogo italiano).
OS CONHECIMENTOS HUMANOS
1.Senso comum: CONHECIMENTO empírico ( grego – empiría = experiência) Experiência imediata, não científica, conhecimento naturalmente adquirido ao longo da vida. Nem sempre é o correto.
2.Religião Antiqüíssimo, nunca houve um povo totalmente ateu. Ateísmo é uma exceção.
3.Técnica – instrumentalidade Antiqüíssimo. Usar recursos naturais em favor do ser HUMANO, para o uso humano. Ex: Fazer fogo, utilizar uma corda.
4.Ciência – laboratorial Saber predominante. Interfere na vida humana desde o nascimento. Usa o método empírico. Epistéme (grego) -> saber dotado de fundamentação, seguro, pratico. O oposto da opinião = dóxa (gr.)
5.Arte – Aisthésis (gr.) – (estética) sensibilidade, apelo aos nossos sentidos
6.Filosofia – reflexão abrangente Fundamentalmente baseada no pensar. O instrumento fundamental da filosofia é a Lógica. É a parte da filosofia que trata das regras que regem o pensamento correto e verdadeiro.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Resumo das regras eleitorais da eleição em 2010
Apesar de as eleições estarem marcadas para outubro do ano que vem, as movimentações, discussões e preparativos para o pleito estão acelerados e na prática a campanha já começou. Em julho, alguns partidos abriram a temporada de pesquisas para dar subsídios à escolha de seus eventuais candidatos. Também já foram feitas alianças e há políticos que cumprem agenda como candidatos. Saiba como serão as eleições de 2010. - Fonte: Revista Veja.
1) Quais cargos estarão em disputa?
Além do presidente da República, também serão eleitos governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distrital - no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. No caso da Câmara, todas as 513 cadeiras estarão em disputa, e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembléias Legislativas (e na Câmara Legislativa do Distrito Federal), todos os 26 assentos serão disputados, sendo que o número de deputados varia de acordo com a população do estado.
2) Qual é a duração e o limite do mandato para cada cargo?
Hoje, o mandato para presidente da República é de quatro anos, com limite de dois mandatos, o mesmo tempo vale para governador. Senador tem mandato de oito anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites. Os deputados federais, estaduais e distrital têm mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites.
3) Quais as datas das votações?
O primeiro turno ocorrerá no dia 3 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2010 divulgado em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno para a escolha de presidente e governadores. Nesse caso, a data estabelecida pelo TSE é 31 de outubro.
4) Um candidato ainda pode mudar de partido ou de domicílio eleitoral?
Não. O dia 3 de outubro foi o último dia para mudança de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
5) Quando serão divulgados oficialmente os candidatos?
Entre 10 e 30 de junho de 2010, ocorrem as convenções partidárias para a escolha de candidatos. O registro dos escolhidos deve ser feito até o dia 5 de julho.
6) Quais os prazos para o eleitor tirar título ou solicitar transferência de seção eleitoral?
Até o dia 5 de maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem a transferência para uma “seção especial”. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.
7) Quais são as regras para a propaganda eleitoral em 2010?
Ela será permitida a partir do dia 6 de julho, depois que todos os candidatos já estiverem registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.
8) Quais as regras para a propaganda eleitoral na internet?
Para 2010, os candidatos terão liberdade total na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.
9) Que outras mudanças estão previstas para 2010?
Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.
10) Quais os possíveis candidatos à presidência?
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), é um dos nomes mais fortes do PT. Entre os tucanos, o governador de São Paulo José Serra aparece como favorito. A senadora Marina Silva (AC) deve ser a candidata pelo Partido Verde.
11) Quais os prazos para candidatos deixarem os cargos públicos?
Segundo a legislação, os candidatos devem deixar os cargos seis meses antes do pleito. A ministra Dilma afirmou que se for candidata à Presidência pode deixar o Executivo em fevereiro para se dedicar integralmente à campanha.
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